<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Lins Cattoni Advogados - Seu direito é a nossa causa</title>
	<atom:link href="http://www.linscattoni.adv.br/feed" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.linscattoni.adv.br</link>
	<description>Serviços na área jurídica, Natal, Mossoró, Recife, Fortaleza, João Pessoa, Campina Grande, Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília</description>
	<lastBuildDate>Mon, 06 Feb 2012 20:18:53 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.2.1</generator>
		<item>
		<title>Idosos poderão ter isenção de imposto de renda</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/idosos-poderao-ter-isencao-de-imposto-de-renda</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/idosos-poderao-ter-isencao-de-imposto-de-renda#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 20:18:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2131</guid>
		<description><![CDATA[Pessoas a partir de 65 anos de idade poderão ser dispensadas de pagar imposto de renda sobre rendimentos de qualquer espécie (e não apenas aposentadoria) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social &#8211; atualmente fixado em R$ 3.916,20. A medida consta de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoas a partir de 65 anos de idade poderão ser dispensadas de pagar imposto de renda sobre rendimentos de qualquer espécie (e não apenas aposentadoria) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social &#8211; atualmente fixado em R$ 3.916,20. A medida consta de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) elaborado a partir de projeto de Paulo Paim (PT-RS) em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na quarta-feira (8).<br />
A legislação atual (Lei 7.713/1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com a proposição, Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não.<br />
Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.<br />
<em>&#8220;Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social&#8221;</em>, argumenta Paim.<br />
Em seu voto favorável, Lindbergh concorda com a argumentação do autor da matéria. O relator, no entanto, modificou o projeto para tornar mais claro que o benefício proposto não é cumulativo, ou seja, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do imposto de renda (sobre indenização por acidente de trabalho, por exemplo), a nova isenção, caso o projeto se torne lei, incidirá apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.<br />
O relator também incluiu artigo estabelecendo que a aplicação da futura lei<em>&#8220;estará condicionada à previsão e à estimativa de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentárias e às respectivas dotações de recursos da lei orçamentária anual&#8221;</em>. Conforme argumenta, a medida é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para proposições que resultem em renúncia de receita.<br />
Após o exame na CAS, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada terminativamente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://jornal.jurid.com.br/">http://jornal.jurid.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/idosos-poderao-ter-isencao-de-imposto-de-renda/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Juiz determina imediata reintegração de empregada portadora do vírus HIV</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/juiz-determina-imediata-reintegracao-de-empregada-portadora-do-virus-hiv</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/juiz-determina-imediata-reintegracao-de-empregada-portadora-do-virus-hiv#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 19:32:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2128</guid>
		<description><![CDATA[Com os avanços da medicina e a eficácia dos remédios modernos, atualmente o portador do vírus HIV, ou mesmo o doente de AIDS, propriamente dito, conseguem viver cada vez mais tempo e com uma maior qualidade de vida. Porém, embora as leis venham tentando acompanhar essa realidade, ainda há um descompasso entre o direito e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com os avanços da medicina e a eficácia dos remédios modernos, atualmente o portador do vírus HIV, ou mesmo o doente de AIDS, propriamente dito, conseguem viver cada vez mais tempo e com uma maior qualidade de vida. Porém, embora as leis venham tentando acompanhar essa realidade, ainda há um descompasso entre o direito e as efetivas necessidades dessas pessoas, principalmente no mundo do trabalho. Não é de hoje que os soropositivos já podem sacar valores da conta vinculada ao FGTS. A Lei 8.036/90 foi alterada para se adequar à nova situação. Apesar de louvável o empenho do legislador, ainda há muito por fazer, pois a lacuna na legislação é grande.<br />
É inegável que aqueles que têm o vírus HIV em seu organismo sofrem discriminações na sociedade. E isso não é diferente nas relações trabalhistas. Na ausência de previsão, em nosso ordenamento jurídico, de garantia de emprego para essas pessoas, o empregador, de forma cômoda, pode dispensá-las, sem justa causa, desde que pague corretamente as verbas rescisórias. No entanto, atenta a esse quadro, a jurisprudência trabalhista vem firmando o entendimento de que, dispensado o trabalhador portador do vírus HIV, havendo alegação, pelo empregado, de que o ato decorreu de discriminação, o empregador é quem vai ter que provar o contrário.<br />
O juiz do trabalho substituto Renato de Paula Amado, em um processo julgado na Vara do Trabalho de Ouro Preto, fez bela reflexão do papel do magistrado na sociedade e, valendo-se da inversão do ônus da prova, deferiu os pedidos de uma trabalhadora, portadora do vírus HIV desde 2003, que foi dispensada, no ano de 2010, pelo empregador, um hospital da cidade. Diante do requerimento, feito pela reclamante, de declaração de nulidade da dispensa, o reclamado limitou-se a sustentar a falta de amparo legal para o deferimento do pedido. E o julgador concordou que, de fato, a lei não estabelece garantia de emprego para o soropositivo e, no caso, não há norma coletiva da categoria prevendo essa estabilidade.<br />
Segundo esclareceu o juiz, não existindo norma expressa a assegurar o direito pretendido pela trabalhadora, seria bastante prático e rápido decidir contrariamente ao que foi pedido. No entanto, na sua visão, o magistrado não pode ser um mero aplicador da lei, devendo, em cada caso, buscar o real objetivo das normas e da Constituição Federal, tendo sempre como alicerce a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da não discriminação, da solidariedade e, principalmente, o direito à vida. <em>&#8220;Portanto, mesmo que não haja previsão expressa da garantia de emprego, entendo que a reintegração, no presente caso, atende aos ditames constitucionais dos direitos fundamentais, visto que são ações afirmativas como esta que permitem a igualdade de indivíduos que se encontram em uma situação que os inferioriza&#8221;</em>, ressaltou.<br />
E tem mais, frisou o magistrado. Em vez de simplesmente dispensar a reclamante, o hospital deveria ter realizado a sua função social prevista na Constituição e manter a empregada no trabalho, o que, certamente, daria a ela mais força e ânimo para lutar contra a enfermidade. A dispensa sem justa causa da empregada, no momento em que ela mais precisava do emprego, no seu entender, leva à presunção de que houve discriminação. E o hospital reclamado, a quem cabia demonstrar o contrário, conforme o entendimento jurisprudencial dominante, nada comprovou.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://jornal.jurid.com.br/">http://jornal.jurid.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/juiz-determina-imediata-reintegracao-de-empregada-portadora-do-virus-hiv/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ diminui indenização por bloqueio de linha</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/stj-diminui-indenizacao-por-bloqueio-de-linha</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/stj-diminui-indenizacao-por-bloqueio-de-linha#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 18:49:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2126</guid>
		<description><![CDATA[Por considerar abusivo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de R$ 61.370 arbitrado pela Justiça do Amazonas a título de indenização por danos morais em razão de cobrança indevida de fatura e bloqueio da linha de celular de uma consumidora. O valor fixado pelo STJ foi de R$ 5 mil. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por considerar abusivo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de R$ 61.370 arbitrado pela Justiça do Amazonas a título de indenização por danos morais em razão de cobrança indevida de fatura e bloqueio da linha de celular de uma consumidora. O valor fixado pelo STJ foi de R$ 5 mil.</p>
<p>A ministra Nancy Andrighi afirmou que, ao avaliar o transtorno vivido por consumidores que sofrem cobrança indevida de fatura já paga e o desligamento do celular, o STJ tem fixado valor em patamares substancialmente inferiores. Andrighi lembrou processo julgado em 2007 pela 4ª Turma, que reduziu a indenização de R$ 30 mil para R$ 7 mil, considerando as peculiaridades do caso (REsp 871.628).</p>
<p>Ela citou, ainda, decisão também da 4ª Turma, em 2004, que considerou razoável a indenização de 15 salários mínimos arbitrada na segunda instância em situação semelhante à julgada. A Turma considerou que o bloqueio do aparelho celular por três vezes, associado à cobrança de débito já quitado, enseja a ocorrência de danos morais suscetíveis de reparação (REsp 590.753).</p>
<p>Para a ministra, é preciso levar em conta que a cobrança indevida enviada à cliente não resultou em inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, o que minimiza a repercussão negativa. No caso, em 1999, a cliente da Amazônia Celular, apesar de estar com os pagamentos das faturas em dia, teve o serviço de telefonia suspenso por duas vezes. Numa delas, teria sofrido com o prejuízo porque anunciou um carro para venda em classificados, divulgando o número da linha indevidamente bloqueada.</p>
<p>“Os danos morais servem como espécie de recompensa à vítima e efeito pedagógico ao causador do dano, guardadas as proporções econômicas das partes”, disse a ministra. Para Andrighi, o novo valor assegura à lesada justa reparação, sem incorrer em enriquecimento sem causa. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></strong></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/stj-diminui-indenizacao-por-bloqueio-de-linha/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TJ da Bahia suspende atividades por questão de segurança nesta segunda</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/tj-da-bahia-suspende-atividades-por-questao-de-seguranca-nesta-segunda</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/tj-da-bahia-suspende-atividades-por-questao-de-seguranca-nesta-segunda#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 18:07:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2120</guid>
		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, nesta segunda-feira (6/2), o expediente no TJ e no Fórum Criminal de Sussuarana. O motivo, segundo aviso publicado no site da corte, é questão de segurança. Os policiais militares do estado estão em greve desde a última quarta-feira (1º/2). Desde a semana passada, eles ocupam a Assembleia Legislativa bahiana. O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, nesta segunda-feira (6/2), o expediente no TJ e no Fórum Criminal de Sussuarana. O motivo, segundo aviso publicado no site da corte, é questão de segurança. Os policiais militares do estado estão em greve desde a última quarta-feira (1º/2). Desde a semana passada, eles ocupam a Assembleia Legislativa bahiana. O TJ fica ao lado da Assembleia, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).</p>
<p>De acordo com o portal <em>G1</em>, cerca de 600 homens do Exército, além de 40 agentes do Comando de Operações Táticas isolam a área, nesta segunda-feira, na tentativa de garantir a livre circulação e o funcionamento do CAB. Os policiais militares reivindicam reajuste salarial. O governo do estado ofereceu reajuste de 6,5% a partir do dia 1º de janeiro aos PMs em greve. O líder do policiais militares, Marcos Prisco, disse que a categoria rejeitou a proposta.</p>
<p>Na sexta, por ordem judicial, a Associação dos Policiais, Bombeiros e dos seus Familiares do Estado Bahia (Aspra) foi fechada. No sábado, mandados de reintegração de posse foram expedidos e cumpridos pela Polícia Militar para que viaturas, em poder dos manifestantes, fossem recuperadas pela Secretaria de Segurança Pública do estado. Os veículos foram levados para o Departamento de Apoio Logístico.</p>
<p>Desde o início da greve, o número de homicídios em Salvador e região metropolitana aumentou 129% em comparação ao mesmo período da semana anterior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte</strong>: <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/tj-da-bahia-suspende-atividades-por-questao-de-seguranca-nesta-segunda/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Retomada do imóvel rural deve ser fundamentada</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/retomada-do-imovel-rural-deve-ser-fundamentada</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/retomada-do-imovel-rural-deve-ser-fundamentada#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:49:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2118</guid>
		<description><![CDATA[A notificação para retomada do imóvel rural deve ocorrer seis meses antes do vencimento do contrato agrário. Entretanto, se o dono não justifica por que quer a terra de volta, esta notificação não tem valor. Com este entendimento, já pacificado na lei e na jurisprudência, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A notificação para retomada do imóvel rural deve ocorrer seis meses antes do vencimento do contrato agrário. Entretanto, se o dono não justifica por que quer a terra de volta, esta notificação não tem valor. Com este <a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tj-rs-nega-desocupacao-imovel.pdf">entendimento</a>, já pacificado na lei e na jurisprudência, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que determinou a um arrendatário desocupar as terras em 30 dias. Para os desembargadores, a lei não admite a denúncia vazia nas locações destinadas à exploração de área rural. A decisão é do dia 17 de dezembro.</p>
<p>O processo é originário da Comarca de Nova Petrópolis, na Serra gaúcha. O casal que detém a propriedade da terra ajuizou ação de despejo, por falta de pagamento, contra o casal arrendatário, porque este se recusou a deixar o imóvel após notificação extrajudicial. Os proprietários alegaram que, com o termo final do contrato, não havia intenção de renovar a parceria agrícola.</p>
<p>Os arrendatários argumentaram que a notificação era inválida, porque não justificou o motivo da rescisão do contrato agrário. Alegaram, por outro lado, a inexistência de um contrato de parceria agrícola — mas uma verdadeira relação de emprego, já existente quando vivo os pais dos autores.</p>
<p>O juiz de Direto Édison Luís Corso, inicialmente, afastou o entendimento de que não se tratava de contrato de parceria rural. Além das testemunhas, citou as disposições literais do artigo 4º do Decreto59.566/66: &#8221;Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da fôrça maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei (artigo 96, inciso VI, do Estatuto da Terra).&#8221;</p>
<p>Para o juiz, havendo contrato escrito e não transparecendo vício que o comprometa, persiste a manifestação nele representada. &#8220;Analisando o instrumento, vê-se que efetivamente já atingiu seu termo final. Assim, a posse dos outorgados, que era justa, transmudou-se em injusta e, consequentemente, esbulhativa, autorizando a reintegração&#8221;, concluiu.</p>
<p>Com o entendimento, a notificação prévia foi considerada dispensável, em razão do disposto no artigo 474 do Código Civil, que diz: &#8221;A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.&#8221;</p>
<p>O titular da Vara Judicial da Comarca <a href="http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-determina-desocupacao-imovel.pdf">determinou</a>, então, que os arrendatários abandonassem o imóvel rural no prazo de 30 dias, a contar da data da sentença — sob pena de despejo compulsório.</p>
<p>O casal interpôs Apelação ao Tribunal de Justiça, repisando no argumento de que a notificação premonitória de retomada do imóvel não veio acompanhada de motivo, uma vez que não se admite denúncia vazia nas locações destinadas à exploração rural, nos termos dos artigos 22, parágrafo 2º, e 32 do Decreto 59.966/66. Também alegou que, em função da morte do pai dos autores da ação de despejo, o espólio é que deveria figurar no pólo passivo.</p>
<p>Ao analisar o recurso, o desembargador-relator Ivan Balson Araujo concordou com o principal argumento do casal apelante. &#8220;No caso concreto, a parte autora informou na notificação extrajudicial não ter mais interesse em renovar o contrato de parceria agrícola, embora, dentro do prazo de seis meses antes do término do contrato, não apresentou a motivação exigida pela Lei, requisito indispensável para a validade da notificação.&#8221;</p>
<p>Para o desembargador, a denúncia vazia nas locações destinadas à exploração de área rural não é admissível, porquanto não produz qualquer efeito. &#8220;Portanto, silenciando os parceiros-outorgantes na notificação de fl. 06 os motivos pelos quais postulam a retomada do imóvel rural, merece reparos a sentença apelada, impondo-se a improcedência do pedido inicial&#8221;, decretou o relator.</p>
<p>O voto foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana (presidente do colegiado) e Paulo Roberto Lessa Franz.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/retomada-do-imovel-rural-deve-ser-fundamentada/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Professora gaúcha é condenada por improbidade</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/professora-gaucha-e-condenada-por-improbidade</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/professora-gaucha-e-condenada-por-improbidade#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 20:36:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2116</guid>
		<description><![CDATA[A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa. A sentença, que determinou o ressarcimento de valores à União e o pagamento de multa, é de autoria do juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara de Santa Maria, e foi publicada em 25 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa. A sentença, que determinou o ressarcimento de valores à União e o pagamento de multa, é de autoria do juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara de Santa Maria, e foi publicada em 25 de janeiro. Cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.</p>
<p>De acordo com o processo, a ré atuava como coordenadora do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem (Profae), desenvolvido pela Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) em parceria com a UFSM. O projeto, destinado à qualificação profissional dos auxiliares de enfermagem e à complementação do ensino fundamental para profissionais com atuação na área da saúde, recebia recursos do Ministério da Saúde.</p>
<p>Conforme o Ministério Público Federal, autor da ação, paralelamente à gestão do Profae, a ré exercia a administração do Instituto Mariano da Rocha, prática que é vedada aos servidores públicos. De propriedade dos familiares da professora, o Instituto ocupava o mesmo prédio em que funcionavam as salas de aula e a administração do projeto desenvolvido pela Fatec e a UFSM.</p>
<p>Ainda de acordo com o MPF, valendo-se de sua condição de administradora em ambas as instituições, a ré conduziu uma série de ações, como o compartilhamento da central de telefonia e da biblioteca e a realização de reformas, custeadas por verba pública, no espaço físico comum das duas entidades. Para os procuradores, a confusão patrimonial entre as atividades do projeto e a empresa em questão poderia ser considerada enriquecimento ilícito através do desvio de verbas para a satisfação de interesses pessoais.</p>
<p>Em sua decisão, o juiz Dors Filho considerou que houve desvio de finalidade e afronta ao princípio da impessoalidade. Para o magistrado, “a empresa foi favorecida pela infraestrutura fornecida e custeada pelo Profae, cujo objetivo era atender ao interesse público, e não trazer benefícios indiretos à sociedade privada que se localizava em imóvel adjacente”. Ele ressaltou, no entanto, que não foi possível mensurar o valor correspondente ao proveito econômico auferido pelo Instituto Mariano da Rocha, uma vez que a empresa obteve benefícios indiretos.</p>
<p>A sentença condenou a servidora pública a ressarcir o erário em R$ 7.885,62, valor equivalente a despesas por ela efetuadas que a própria Fatec considerou irregulares. Além disso, instituiu multa civil correspondente a 30 vezes o valor de sua remuneração. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/professora-gaucha-e-condenada-por-improbidade/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Justiça paulista proíbe DVD de Rafinha Bastos</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/justica-paulista-proibe-dvd-de-rafinha-bastos</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/justica-paulista-proibe-dvd-de-rafinha-bastos#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 19:49:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2114</guid>
		<description><![CDATA[Liminar da 2ª Vara Cível da Capital de São Paulo determinou que seja retirado de circulação o DVD A Arte do Insulto do humorista Rafinha Bastos. A ação foi proposta pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) por entender que houve insulto “à honra e à imagem” das pessoas com deficiência intelectual que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Liminar da 2ª Vara Cível da Capital de São Paulo determinou que seja retirado de circulação o DVD A Arte do Insulto do humorista Rafinha Bastos. A ação foi proposta pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) por entender que houve insulto “à honra e à imagem” das pessoas com deficiência intelectual que foram chamadas de “retardados” no vídeo. Cabe recurso.</p>
<p>Com a decisão Rafinha não só terá que retirar o DVD de comercialização, como também tomar as medidas necessárias para que o material não seja veiculado na TV e internet. Após recolher as cópias, ele deve apresentar à Justiça comprovantes de que tomou a providência.</p>
<p>Caso não o faça em 20 dias, a multa diária será de R$ 20 mil. Rafinha também terá que pagar R$ 30 mil por cada menção que fizer a Apae ou portadores de necessidade especiais, de forma de maneira degradante, por palavras, escritos, objetos, gestos ou expressões corporais.</p>
<p>Além disso, o juiz determinou a expedição de ofícios às Lojas Americanas, FNAC, Submarino, Saraiva e Livraria Cultura, para que não comercializem de A Arte do Insulto.</p>
<p>De acordo com os autos, a Apae reclama que em dado momento do show, Rafinha Bastos faz a seguinte piada: “Um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante &#8230; efeito retardante &#8230; retardou &#8230; retardou &#8230; retardou &#8230; tive que internar meu pinto na Apae&#8230; tá completamente retardado hoje em dia &#8230; eu tiro ele prá fora e ele (grunhidos ininteligíveis).” Durante os grunhidos, ele faz gestos desconexos simulando ter alguma doença mental.</p>
<p>A associação afirma que Rafinha, com o objetivo de obter lucro financeiro pessoal, denegriu de forma violenta e degradante a imagem não apenas da Apae, enquanto instituição, mas de toda a coletividade de pessoas com deficiência intelectual. “A lastimável performance do réu imitando uma pessoa com deficiência intelectual atinge de modo frontal e violento a honra subjetiva das pessoas com tão triste deficiência, degradando-lhes a imagem”.</p>
<p>Ressalta a Apae, que o artigo 1º, III da Constituição Federal traz como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, sendo dever deste mesmo Estado protegê-la em suas diversas esferas, sob pena de ruir em si mesmo.</p>
<p>E, ainda que, o artigo 5º da Carta Magna, em seu inciso X, assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.</p>
<p>“Zombar a deficiência alheia, de modo vexatório, humilhante, degradante, não pode ser considerado como arte, não podendo ser, ainda, tolerado o insulto perpetrado e admitido — inexplicavelmente com indisfarçável orgulho — pelo próprio réu”, afirma a Apae. A entidade explica que na instituição não se “internam” órgãos sexuais, “não podendo a pessoa com deficiência ser equiparada a algo inútil, imprestável, como sinaliza com clareza o Réu em sua performance artística aqui verificada ao se referir à genitália ‘retardada’”.</p>
<p>Conclui a Apae que a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. E que, verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa). &#8220;Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado assim o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação ao artigo 334 do Código de Processo Civil&#8221;, entende a Apae.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/justica-paulista-proibe-dvd-de-rafinha-bastos/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Site não pode se eximir de responsabilidade</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/site-nao-pode-se-eximir-de-responsabilidade</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/site-nao-pode-se-eximir-de-responsabilidade#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 18:05:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2109</guid>
		<description><![CDATA[Quando surgiram, os sites de compras coletivas eram tidos como aliados dos consumidores, pois faziam convites para uma verdadeira festa das promoções, uma inovação que era vista como um meio barato, ético e seguro para se adquirir bens e serviços. Mas no andamento dessas operações, o que se viu não foi bem isso. O príncipe [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quando surgiram, os sites de compras coletivas eram tidos como aliados dos consumidores, pois faziam convites para uma verdadeira festa das promoções, uma inovação que era vista como um meio barato, ético e seguro para se adquirir bens e serviços. Mas no andamento dessas operações, o que se viu não foi bem isso. O príncipe virava sapo, já que a ética e a segurança imaginada hoje não mais existem em muitos dos casos.</p>
<p>Os conflitos entre consumidores e sites de compras coletivas começam a ficar mais frequentes, sendo que o que antes era uma grata surpresa, pois desde o ano passado, esse tipo de operação impulsionou as vendas do comércio virtual, agora geram preocupações dos órgãos de defesa do consumidor.</p>
<p>As irregularidades mais frequentes são encontradas nos contratos, na falta de informação ou propaganda enganosa e apresentação de descontos maiores do que realmente são. Sem prejuízo dessas situações hoje já muito comuns, algumas empresas de sites de compras coletivas não respeitam a privacidade dos clientes, por conta dos envios de e-mail sem permissão. Esse foi um levantamento mais recente, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que apontou esses como os principais problemas encontrados nas quatro maiores empresas do ramo.</p>
<p>Deve-se deixar claro para o consumidor que os sites de compras coletivas são, sim, responsáveis pelos problemas acima narrados, já que pelo fato de fazerem a propaganda e comercializarem os produtos, o Código de Defesa do Consumidor não deixa hipóteses para essas empresas se eximirem da responsabilidade, mesmo que inserida como cláusulas nos contratos praticados.</p>
<p>Nesses casos, se existir a cláusula, ela é nula, como se nunca tivesse existido. Pelo que se pode notar, caso o consumidor não fique ciente de seus direitos, estará ele mais uma vez fadado ao descaso e ao abuso comercial. Portanto, deve-se analisar e discutir, de maneira colegiada, os princípios de defesa do consumidor e da ordem econômica, preservando todos os interesses, os dos empresários e dos consumidores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/site-nao-pode-se-eximir-de-responsabilidade/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Entidades organizam ato contra violência em fóruns</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/entidades-organizam-ato-contra-violencia-em-foruns</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/entidades-organizam-ato-contra-violencia-em-foruns#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 17:20:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2107</guid>
		<description><![CDATA[A Associação Cearense de Magistrados (ACM) prepara um ato para as 13 horas desta quinta-feira (2/2) para exigir segurança nos fóruns do interior do estado e também no Fórum Clovis Beviláqua, que fica em Fortaleza. O encontro acontece no Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará. Em 2011, conta a entidade, as comarcas de Chorozinho, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Associação Cearense de Magistrados (ACM) prepara um ato para as 13 horas desta quinta-feira (2/2) para exigir segurança nos fóruns do interior do estado e também no Fórum Clovis Beviláqua, que fica em Fortaleza. O encontro acontece no Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará.</p>
<p>Em 2011, conta a entidade, as comarcas de Chorozinho, Maranguape, Ubajara, Umirim, Mauriti, Ocara, Indepenência, Palmácia e Caridade foram alvos de quadrilhas. Na maior parte dos casos, foram levadas drogas e armas apreendidas, além de dinheiro. Só no Fórum de Chorozinho, em 28 de setembro, foram roubadas 44 armas de fogo, entre revólveres, pistolas e espingardas.</p>
<p>Nesta quinta a ACM vai entregar um documento ao presidente do TJ cearense, desembargador José Arísio Lopes da Costa, no qual os juízes elencam as principais reivindicações da categoria na área de segurança. O manifesto também é apoiado por mais três entidades: Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará e a seccional da OAB no estado.</p>
<p>O presidente da entidade, juiz Ricardo Barreto, conta que só em janeiro deste ano, quatro fóruns no interior foram palco de algum episódio de violência: Comarcas de Horizonte (1º de janeiro), Iguatu (4 de janeiro), Beberibe (9 de janeiro) e Guaraciaba do Norte (26 de janeiro).</p>
<p>Em Guaraciaba do Norte, também neste ano, a situação foi outra. Um réu em uma Ação Penal que tramita na comarca invadiu o fórum e, portando uma escopeta, disparou três vezes em direção à porta da Sala de Audiências. Ninguém foi atingido.</p>
<p>“O que ocorreu representa a negação do Judiciário como instância adequada para resolver os conflitos sociais, dando margem ao justiçamento, ou seja, a que as pessoas pratiquem a justiça que entendem adequada ao seu caso, com as próprias mãos, num retorno indesejado às sociedades primitivas”, acredita o presidente da entidade.</p>
<p>“Sabemos das dificuldades financeiras com o corte de verbas por parte do Executivo, mas a situação é urgente e precisa de uma resposta rápida”, afirmou Barreto. <em>Com informações da Associação Cearense de Magistrados</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/entidades-organizam-ato-contra-violencia-em-foruns/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>&#8220;Pressões são manifestação de autoritarismo&#8221;</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/pressoes-sao-manifestacao-de-autoritarismo</link>
		<comments>http://www.linscattoni.adv.br/pressoes-sao-manifestacao-de-autoritarismo#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 15:14:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.linscattoni.adv.br/?p=2105</guid>
		<description><![CDATA[&#8220;Só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário.&#8221; Essa foi uma das muitas observações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em seu discurso de abertura do ano judiciário, nesta quarta-feira (1º/2), em resposta ao que chamou de artificial crise propalada do Judiciário. Peluso discorreu sobre números, ações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário.&#8221; Essa foi uma das muitas observações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em seu discurso de abertura do ano judiciário, nesta quarta-feira (1º/2), em resposta ao que chamou de artificial crise propalada do Judiciário.</p>
<p>Peluso discorreu sobre números, ações e lembrou os importantes julgamentos feitos pelo Supremo no ano passado. Citando números provisórios de 2011, o ministro disse que só no primeiro semestre do ano passado os juízes proferiram 11,6 milhões de sentenças. A produção, &#8220;por estimativa, deve superar as 22.788.773 prolatadas no ano anterior&#8221;.</p>
<p>Segundo o presidente do Supremo, houve um aumento de quatro milhões de processos em curso na Justiça. &#8220;O povo confia, pois, na Justiça brasileira. Se não confiasse, não acorreria ao Judiciário em escala tão descomunal&#8221;, afirmou. Peluso citou a polêmica discussão sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir processos disciplinares contra juízes e criticou o que chamou de debate apaixonado do caso.</p>
<p>&#8220;No debate apaixonado em que se converteu questão jurídica submetida ao juízo desta Corte, acerca do alcance e limites das competências constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu âmago não está em discutir a necessidade de punição de abusos, mas apenas em saber que órgão ou órgãos deve puni-los. Entre uma e outra coisa vai uma distância considerável&#8221;, pontuou.</p>
<p>O presidente do Supremo rememorou trecho de seu voto na Corte em favor da constitucionalidade da criação do CNJ e falou sobre diversos programas tocados pelo Conselho, para além de sua atribuição de fiscalizador e corregedor do trabalho dos juízes. Entre os programas citados, o Mutirão Carcerário. De acordo com Peluso, só nos últimos 20 meses, foram libertados 21 mil cidadãos presos ilegalmente e concedidos benefícios legais a milhares de outros presos que tinham direito a eles.</p>
<p>&#8220;Não será demasia compará-lo (<em>o programa</em>) à libertação de prisioneiros em condições inóspitas de campos de concentração. Tal obra do Judiciário, insólita no concerto dos países estruturados sob a supremacia da ordem jurídico-constitucional, é, na sua vertente positiva de libertação, motivo permanente de orgulho e de celebração cívica e sintoma exuberante de saúde democrática&#8221;, disse o ministro.</p>
<p>Cezar Peluso ressaltou, principalmente, a necessária atuação contramajoritária do Supremo para garantir a democracia e fortalecer o funcionamento das instituições. O ministro citou artigo de retrospectiva de 2011 publicado na <strong>ConJur</strong> pelos advogados <strong>Luís Roberto Barroso</strong> e <strong>Eduardo Mendonça</strong>, intitulado <em>Supremo foi permeável à opinião pública, sem ser subserviente</em>.</p>
<p>&#8220;O papel dito antimajoritário ou contramajoritário, em especial, das cortes constitucionais, não significa apenas dever de tutelar direitos das minorias perante risco de opressão da maioria, mas também de enfrentar, não críticas ditadas pelo interesse público, mas pressões impróprias tendentes a constranger juízes e ministros a adotarem interpretações que lhes repugnam à consciência&#8221;, afirmou o presidente do Supremo.</p>
<p>Peluso classificou as pressões como &#8220;manifestação de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática&#8221;. Terminou o discurso dizendo que a degradação do Judiciário é um &#8220;caminho nefasto, sequer imaginável na realidade brasileira&#8221; e conduziria o país a &#8220;uma situação inconcebível de quebra da autoridade ética e jurídica das decisões judiciais que, aniquilando a segurança jurídica, incentivando violência contra os juízes e exacerbando a conflitualidade social em grau insuportável, significaria retorno à massa informe da barbárie&#8221;. Para o ministro, &#8220;não é esse o nosso destino&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a><em></p>
<p></em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.linscattoni.adv.br/pressoes-sao-manifestacao-de-autoritarismo/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

