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	<title>Lins Cattoni Advogados - Seu direito é a nossa causa</title>
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	<description>Serviços na área jurídica, Natal, Mossoró, Recife, Fortaleza, João Pessoa, Campina Grande, Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília</description>
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		<title>Compra de carrinho de bebê é indício de paternidade</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 14:31:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os indícios de paternidade devem ser analisados sem muito rigorismo pelo juiz, quando chamado a decidir pela concessão, ou não, dos alimentos gravídicos. Caso contrário, diante da dificuldade na comprovação do vínculo de parentesco, não se atenderá a finalidade da lei — que é proporcionar ao nascituro um desenvolvimento sadio. Com este entendimento, a 8ª Câmara [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os indícios de paternidade devem ser analisados sem muito rigorismo pelo juiz, quando chamado a decidir pela concessão, ou não, dos alimentos gravídicos. Caso contrário, diante da dificuldade na comprovação do vínculo de parentesco, não se atenderá a finalidade da lei — que é proporcionar ao nascituro um desenvolvimento sadio. Com este <a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tj-rs-concede-alimentos.pdf">entendimento</a>, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou procedente o pedido de uma gestante na Ação de Alimentos Gravídicos que move contra seu ex-companheiro, suposto pai do bebê.</p>
<p>Os desembargadores aceitaram como prova do indício de paternidade uma nota fiscal da compra de um carrinho de bebê, em nome do suposto pai. O desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, relator do caso, explicou que o requisito de ‘‘indícios’’, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado em sede de cognição sumária. Ou seja, trata-se de uma conclusão judicial bem menos segura, que pode não se confirmar em momento posterior após a cognição exaustiva na seara própria. É da natureza das decisões cautelares.</p>
<p>‘‘Deste modo (&#8230;), a existência de uma nota fiscal relativa à aquisição de um berço infantil em nome do agravado (<em>fl. 19</em>), o que, em sede de cognição sumária, confere certa verossimilhança à indicação da insurgente acerca do suposto pai, tenho que resta autorizado a deferimento dos alimentos gravídicos postulados, no valor correspondente a 30% do salário mínimo (<em>R$ 186,00</em>), que, não pode passar despercebido, traduz quantia significativamente módica, sem prejuízo, todavia, de que, sobrevindo novos elementos de convicção aos autos, seja revista na origem essa situação’’, decidiu. A decisão foi tomada na sessão de julgamento no dia 22 de março.</p>
<p><strong>O caso</strong><br />
O processo é originário da Comarca de Cruz Alta, município distante 278km de Porto Alegre. A autora informou à Justiça que morou com o suposto pai do bebê pelo período de um ano, quando sobreveio um desentendimento que causou a separação do casal. Eles chegaram a reatar a relação, mas acabaram se separando definitivamente. Nesse momento, ela descobriu que estava com três meses de gestação.</p>
<p>Sustentou que seu pedido de fixação de alimentos, no valor de 30% do salário-mínimo, encontra amparo na Lei nº 11.804/08, que garante a assistência da mulher gestante. Destacou não ser justo que tenha que arcar sozinha com todas as despesas médicas e, ainda, com o custeio das demais despesas que a gravidez exige — como é o caso de roupas e fraldas.</p>
<p>Apesar das explicações, o juiz de Direito Rodrigo Kern Faria, da 2ª Vara Cível do Foro de Cruz Alta, negou o pedido de liminar. A autora, então, entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória no TJ-RS.</p>
<p>Em suas razões recursais, a autora ressaltou que a decisão do juízo de primeiro grau não levou em consideração o fato de que o pedido versa sobre alimentos para um ser em desenvolvimento. Trata-se, pois, atender o princípio da dignidade humana. Repisou de que o perigo de dano está caracterizado em razão da iminência de não conseguir suprir suas necessidades básicas e do bebê.</p>
<p>Por fim, afirmou ser pessoa simples, de poucos recursos, e que não tem condições de adquirir máquina fotográfica ou celular com câmera para pudesse fazer prova da existência do relacionamento. Além do relator, deram provimento ao Agravo, para conceder o pensionamento em sede de liminar, os desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
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		<title>Lei da mobilidade urbana não ajuda Copa no Brasil</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/lei-da-mobilidade-urbana-nao-ajuda-copa-no-brasil</link>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 13:35:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Quando foi realizada a Copa do Mundo na África (2010), peritos em assuntos coletivos de cidades alemãs usaram a experiência adquirida com a Copa na Alemanha, em 2006, para alicerçar cidades sul-africanas em várias áreas. O diferencial é que a filosofia empregada pelo grupo alemão era a de desempenhar benesses que perdurariam após a Copa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quando foi realizada a Copa do Mundo na África (2010), peritos em assuntos coletivos de cidades alemãs usaram a experiência adquirida com a Copa na Alemanha, em 2006, para alicerçar cidades sul-africanas em várias áreas.</p>
<p>O diferencial é que a filosofia empregada pelo grupo alemão era a de desempenhar benesses que perdurariam após a Copa do Mundo.</p>
<p>Em Munique, em 1972, por exemplo, criou-se um sistema rodoviário urbano totalmente novo. Com isso, atingiu-se um avanço em relação a outras cidades daquela época.</p>
<p>No Brasil, muito se tem ouvido falar em construções de estádios de futebol. Discute-se o prazo exíguo para construção e se haverá ou não dinheiro público nos empreendimentos. Contudo, a discussão não tem se aprofundado no que toca às operações de infra-estrutura.</p>
<p>Segundo informado pelo Wikipédia, a enciclopédia livre: <em>O Governo Federal informou em 17 de maio de 2010, que fará uma concessão de incentivos fiscais para a construção e remodelação de estádios para a Copa de 2014. Em nota, o Ministério da Fazenda disse que &#8220;a concessão será de isenção fiscal para os estádios da Copa do Mundo, que não terão de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) ou contribuições sociais (PIS/COFINS).&#8221;</em></p>
<p>Pelo conceito técnico; infra-estrutura englobaria sistemas viários, de saneamento e de fornecimento de energia de uma cidade ou região. De fato, após a década de 1990, os investimentos públicos em infra-estrutura reduziram-se substancialmente.</p>
<p>Às vésperas da Copa do Mundo, é preocupante não verificarmos discussões concretas sobre formas de investimentos em infra-estrutura no Brasil. Não se defende, aqui, que deverá haver exclusividade de aporte de verbas públicas, mas, investimentos substanciais e concretos.</p>
<p>Em Minas Gerais, por exemplo, a lei 14.868 de 16/12/2003 que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas determina em seu artigo 5º diversas possibilidades de investimento em infra-estrutura sob a nova modalidade de Concessão. In verbis:</p>
<p>“Art. 5º &#8211; Podem ser objeto de parceria público-privada:</p>
<p>&#8230;</p>
<p>II &#8211; a construção, a ampliação, a manutenção, a reforma e a gestão de instalações de uso público em geral, bem como de terminais estaduais e de vias públicas, incluídas as recebidas em delegação da União;</p>
<p>III &#8211; a instalação, a manutenção e a gestão de bens e equipamentos integrantes de infra-estrutura destinada a utilização pública;&#8230;”</p>
<p>No dia 13 de abril de 2012 começou a vigorar a Lei Federal 12.587/2012. A legislação institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.</p>
<p>A nova legislação prevê mecanismos para otimizar a mobilidade urbana nas grandes cidades. Por exemplo: os municípios com mais de 20 mil habitantes serão obrigados a elaborar planos de mobilidade urbana em até três anos.</p>
<p>Segundo informações divulgadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para assegurar a sustentabilidade das cidades, com a necessária majoração dos investimentos, diminuição dos congestionamentos e da poluição do ar e a otimização da qualidade dos serviços públicos de transporte.</p>
<p>Sem adentrarmos no fato de que a lei estipula prazo de 03 anos para os municípios elaborarem política de mobilidade urbana, é certo que normas como esta em comento, geralmente são abstratas e evasivas. Faltam regras objetivas e cogentes.</p>
<p>Desta arte, a lei 12.587/2012 não auxiliará em quase nada a Copa do Mundo no Brasil. Justamente no ponto em que seria viável a admissão de investimento e gasto público em mobilidade urbana, verificamos um total desinteresse das autoridades públicas.</p>
<p>Para concluir diríamos que iniciamos este texto citando o exemplo da Alemanha e da África do Sul que colhem até os dias de hoje benefícios de suas Copas do Mundo, e que, infelizmente não visualizamos esta mentalidade em terras tupiniquins.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
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		<title>Portaria da União protege armas de valor histórico</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/portaria-da-uniao-protege-armas-de-valor-historico</link>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 11:19:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 27 de maio de 2010, o Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) entrou na Justiça contra a União Federal por causa da campanha do desarmamento. A entidade pedia uma solução para que as armas de fogo com valor histórico que fossem entregues não fossem destruídas. Agora, dois anos depois, o instituto decidiu aceitar a extinção [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em 27 de maio de 2010, o Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) entrou na Justiça contra a União Federal por causa da campanha do desarmamento. A entidade pedia uma solução para que as armas de fogo com valor histórico que fossem entregues não fossem destruídas. Agora, dois anos depois, o instituto decidiu aceitar a extinção da ação. O motivo é a criação de uma portaria do Ministério da Justiça que determina a triagem das armas entregues e o encaminhamento daquelas com valor histórico a museus do Exército.</p>
<p>A portaria foi criada há cerca de um ano, em maio de 2011, mas foi na <a href="http://s.conjur.com.br/dl/new-image.pdf">audiência</a> de conciliação realizada no último dia 16 de maio que o IPH foi informado sobre sua existência. Com isso, diz o advogado que representou a entidade no processo, <strong>Paulo José Iasz de Morais</strong>, a ação pode ser extinta, “pois a preservação das armas foi garantida”.</p>
<p>Com a publicação da portaria, o ministério definiu que “os órgãos ou entidades credenciados [<em>para o recebimento das armas de fogo</em>] deverão encaminhar para o Departamento de Polícia Federal as armas de fogo de valor histórico, as brasonadas (com brasão)”.</p>
<p>Na audiência, o representante da União disse que as armas entregues durante a campanha já somam 580 mil e que aquelas consideradas de valor histórico, depois de triagem feita pela Polícia Federal, são encaminhadas ao Exército, que faz nova classificação. Se a arma é considerada de valor histórico, é encaminhada para o Museu do Exército, caso contrário, é encaminhada para destruição.</p>
<p>Segundo manifestação do Ministério Público Federal, a normatização garante a preocupação com armas marcadas com brasão, símbolos, armas coloniais e armas utilizadas em guerras.</p>
<p>Após a exposição, foi estabelecido o prazo de 20 dias para que o IPH se manifeste acerca do prosseguimento da ação, mas o advogado do instituto já adiantou que não pretende manter a disputa.</p>
<p>A entrega de armas, com ou sem valor histórico, continua sendo retribuída com o pagamento de R$ 100 a R$ 300, de acordo com o modelo e o calibre do equipamento entregue.</p>
<p>Em junho de 2010, um mês depois de entrar com a ação, o IPH já havia conseguido uma <a href="http://www.conjur.com.br/2010-jun-16/uniao-nao-destruir-armas-fogo-entregues-durante-campanha">liminar</a> que impedia a destruição das armas entregues. A juíza que havia concedido a liminar afirmou, à época, que a destruição indiscriminada das armas confronta a garantia de proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal.</p>
<p><strong>Leia a portaria</strong>:</p>
<p>PORTARIA 797, DE 5 DE MAIO DE 2011</p>
<p>Estabelece os procedimentos de entrega de arma de fogo, acessório ou munição e da indenização prevista no art. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.</p>
<p>O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 68 do Decreto nº 5.123, de 1o de julho de 2004, resolve:</p>
<p>Art. 1° A entrega de arma de fogo, acessórios ou munição e o pagamento de indenização no âmbito da Campanha do Desarmamento se dará de acordo com o procedimento estabelecido na presente Portaria.</p>
<p>Parágrafo único. Será assegurada a não identificação do proprietário ou possuidor durante o procedimento de entrega e pagamento da indenização.</p>
<p>Art. 2º O possuidor ou proprietário da arma de fogo, acessório ou munição interessado em entregá-lo deverá comparecer às unidades da Policia Federal ou em órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça.</p>
<p>§1º Para transportar a arma de fogo a ser entregue nos locais previstos no caput, o interessado deverá portar guia de trânsito disponibilizada eletronicamente na página http://www.entreguesuaarma.gov. br.</p>
<p>§ 2° O proprietário ou possuidor que não tenha acesso à internet poderá comparecer a uma das unidades credenciadas para obter a Guia de Trânsito prevista no § 1° deste artigo.</p>
<p>§ 3° O interessado deverá, caso possível, levar o documento de registro da arma de fogo para que se proceda ao seu respectivo cancelamento no SINARM.</p>
<p>§4º A arma de fogo a ser entregue nos locais previstos no caput deverá ser transportada desmuniciada e embalada de forma que não seja possível seu uso imediato.</p>
<p>Art. 3º Recebida a arma de fogo, acessório ou munição, a Polícia Federal ou órgão ou entidade credenciados que efetivar o recolhimento expedirá protocolo para o recebimento da indenização e recibo, em duas vias, desde que verificada que a arma de fogo não é artesanal, de fabricação caseira, simulacro ou se enquadre na hipótese do art. 70-H do Decreto 5.123/04.</p>
<p>§1º O protocolo previsto no caput deverá contar com numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e a arma entregue, bem como o valor devido e o prazo para o saque da indenização.</p>
<p>§2º O recibo previsto no caput deverá conter numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, dados de identificação da arma de fogo e os dados do local de entrega.</p>
<p>§3º No momento da expedição do protocolo o proprietário ou possuidor que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor da indenização.</p>
<p>Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá autorizar a instituição financeira, por meio eletrônico, a efetivar o pagamento da indenização referente aos protocolos expedidos pelos postos de recolhimento.</p>
<p>Art. 5º Os valores referentes à indenização pela entrega de arma de fogo são os constantes na tabela do Anexo I, desta Portaria, podendo ser sacado em qualquer posto de auto atendimento, modalidade saque do Banco do Brasil, em prazo não inferior a 01 dia útil.</p>
<p>Art. 6º Caberá ao agente público autorizado que receber a arma de fogo realizar a consulta de dados no SINARM para verificar a existência de ocorrência referente à arma de fogo recolhida</p>
<p>§1º Não havendo ocorrência no SINARM, a arma de fogo será imediatamente inutilizada, se possível, na presença de quem a entregou.</p>
<p>§2º Verificada a existência de ocorrência no SINARM, o responsável pelo recebimento da arma de fogo tomará as providências necessárias para seu encaminhamento ao órgão policial competente.</p>
<p>§4º Para fins de controle das indenizações pagas, o órgão ou entidade responsável pelo recebimento deverá manter a listagem das armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército para destruição.</p>
<p>Art. 7º O órgão ou entidade credenciada, observado o procedimento previsto no art. 1º desta Portaria, ficará autorizada a:</p>
<p>I &#8211; receber armas de fogo, acessório ou munição e expedir o respectivo recibo, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Justiça;</p>
<p>II &#8211; expedir guias de trânsito, na forma art. 2º, §1º, desta Portaria, para o transporte das armas do seu local de guarda até o posto de entrega e o protocolo referente à indenização pela entrega da arma.</p>
<p>Art. 8º O Departamento de Polícia Federal ou os órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça, deverão encaminhar as armas de fogo, munições e acessórios recebidos ao Comando do Exército para posterior destruição.</p>
<p>Parágrafo único. Os órgãos ou entidades credenciados deverão encaminhar para o Departamento de Polícia Federal as armas de fogo de valor histórico, as brasonadas, e as que possuam ocorrência de furto, roubo, extravio e apreensão no SINARM,</p>
<p>Art. 9º Os dados sobre entrega de armas de fogo deverão ser remetidos ao SINARM, de forma eletrônica e automatizada, para a atualização do sistema.</p>
<p>Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
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		<title>Defesa não consegue anular ação com base no princípio da identidade física do juiz</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 14:39:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[De acordo com o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), a sentença deverá ser proferida pelo mesmo magistrado que presidiu a instrução processual. Entretanto, em casos excepcionais, legalmente previstos, é admitido que outro juiz o faça, sem que haja ofensa àquele princípio. Com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), a sentença deverá ser proferida pelo mesmo magistrado que presidiu a instrução processual. Entretanto, em casos excepcionais, legalmente previstos, é admitido que outro juiz o faça, sem que haja ofensa àquele princípio.</p>
<p>Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de homem que foi condenado por tráfico de drogas.</p>
<p>Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado a cinco anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença.</p>
<p><strong>Prova emprestada<br />
</strong><br />
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz, visto que uma magistrada presidiu a instrução criminal e outra prolatou a sentença condenatória.</p>
<p>Segundo a defesa, a juíza sentenciante admitiu a juntada emprestada de cópia de outro processo, cujos fatos não teriam ligação com a ação penal em questão. Sustentou que, sem provas concretas, a condenação não poderia ter sido imposta.</p>
<p>Pediu, caso não fosse aceita a tese de nulidade, a aplicação do redutor de pena previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.</p>
<p><strong>Análise profunda<br />
</strong><br />
Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, a alegação de que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz é improcedente, pois ele verificou nos autos que a magistrada sentenciante presidiu parte da instrução processual, ouvindo, inclusive, as testemunhas de defesa.</p>
<p>Ele ressaltou que a juíza que conduziu a instrução no início era substituta e, portanto, estava exercendo o ofício temporariamente, ao contrário da magistrada que a sucedeu, que assumiu como titular.</p>
<p>Para o relator, a sentença foi exaustivamente fundamentada quanto à materialidade e à autoria do crime, tanto com provas testemunhais, como com outros elementos produzidos no processo criminal e submetidos ao contraditório.</p>
<p>Ele verificou que a juíza sentenciante, embora não tenha sido a responsável pela tomada dos depoimentos das testemunhas de acusação, analisou os autos de maneira profunda, o que lhe permitiu, inclusive, perceber alguma contradição nos depoimentos.</p>
<p><strong>Pedido rejeitado</strong></p>
<p>Além disso, a mesma juíza extraiu de outro processo, relativo à namorada do réu, trechos de interceptações telefônicas que revelaram que o condenado continuava a comandar o narcotráfico, mesmo preso. “A prova emprestada tem plena validade”, disse Og Fernandes.</p>
<p>Em relação ao pedido de redução da pena, o ministro afirmou que, na via do habeas corpus, a decisão que afastou a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06 – em razão de evidências que confirmaram que o réu se dedicava a atividades criminosas – não poderia ser contestada.</p>
<p>Og Fernandes citou precedente segundo o qual, “para concluir que o condenado não se dedicava a atividades ilícitas, necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório colacionado durante a instrução criminal, o que é incabível na via estreita do remedido constitucional” (HC 101.476).</p>
<p>Por fim, concluiu que seria inviável a substituição da pena, em razão de ultrapassar quatro anos de reclusão. A Sexta Turma, em decisão unânime, negou o pedido de habeas corpus.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/">http://www.stj.jus.br</a></p>
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		<item>
		<title>Condenada estudante acusada de discriminação no Twitter</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/condenada-estudante-acusada-de-discriminacao-no-twitter</link>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 13:46:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça Federal de São Paulo condenou por crime de discriminação a estudante de Direito que postou, em 2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Federal de São Paulo condenou por crime de discriminação a <a href="http://oglobo.globo.com/pais/sp-justica-aceita-denuncia-contra-estudante-que-postou-no-twitter-ofensas-nordestinos-2761862">estudante de Direito que postou</a>, em 2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.</p>
<p>Logo após à divulgação do resultado das eleições presidenciais, Mayara responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória de Dilma Rousseff (PT). “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante no microblog.</p>
<p>A universitária confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições. Ela disse à Justiça que não tinha a intenção de ofender, que não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Ela afirmou ainda estar envergonhada e arrependida pelo que fez.</p>
<p>Para a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mayara, independentemente de ser ou não preconceituosa, acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.</p>
<p>“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.</p>
<p>Na época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em escritório de advocacia. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou de cidade com medo de represálias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://oglobo.globo.com/">http://oglobo.globo.com</a></p>
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		<title>Acusado de homicídio no trânsito em PE pede trancamento da ação penal</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 12:58:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A defesa do médico H.R.S.N., denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por suposto homicídio doloso qualificado, após o acidente que causou a morte da cientista ambiental Ludmila Mirelle Inácio da Silva, na Região Metropolitana de Recife, em fevereiro de 2010, impetrou Habeas Corpus (HC 113598), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de trancar a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A defesa do médico H.R.S.N., denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por suposto homicídio doloso qualificado, após o acidente que causou a morte da cientista ambiental Ludmila Mirelle Inácio da Silva, na Região Metropolitana de Recife, em fevereiro de 2010, impetrou Habeas Corpus (HC 113598), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Vara Privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda (PE).</p>
<p>A cientista dirigia o veículo do médico em velocidade superior a 100 km/h no momento do acidente. Estava embriagada (com concentração de 2,27 g/l de álcool por litro de sangue) e não usava cinto de segurança. A moça morreu no local e o médico teve ferimentos leves. Para o Ministério Público pernambucano, o fato de o médico ter permitido que a jovem conduzisse o veículo nessas condições demonstra que ele assumiu integralmente os riscos de tal atitude e deu causa a todos os eventos ocorridos.</p>
<p>No STF, a defesa do médico alega falta de justa causa para a ação penal pela suposta prática de homicídio, como narrado na denúncia, mas “que a leitura da peça, que a hipótese fática, no máximo, só serviria para tipificar o delito, previsto no artigo 310* do Código Brasileiro de Trânsito”.  O advogado do médico informa, também, que o habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro de 2010, até hoje não foi julgado, o que caracterizaria coação ilegal.</p>
<p>VP/CG</p>
<p>*Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.stf.jus.br/">http://www.stf.jus.br</a></p>
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		<title>Caso Carolina Dieckmann move PL sobre crime cibernético</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 12:08:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Há dezesseis anos estudo, por dever acadêmico e profissional como advogado que atua diariamente no enfrentamento dos crimes cibernéticos, a tramitação de diversos projetos de lei sobre a tipificação dos crimes cibernéticos no Brasil. Após participar de audiências públicas no Congresso Nacional, vários eventos debatendo sobre o tema e manter contato direto com todos os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há dezesseis anos estudo, por dever acadêmico e profissional como advogado que atua diariamente no enfrentamento dos crimes cibernéticos, a tramitação de diversos projetos de lei sobre a tipificação dos crimes cibernéticos no Brasil.</p>
<p>Após participar de audiências públicas no Congresso Nacional, vários eventos debatendo sobre o tema e manter contato direto com todos os grupos envolvidos na defesa de seus interesses, percebi há muito tempo que esta discussão havia se afastado do plano técnico, jurídico e filosófico para se tornar apenas um nítido confronto político.</p>
<p>De um lado o PSDB, representando pelo deputado Eduardo Azeredo, que sustenta a aprovação do PL 84/1999, cuja atual redação foi compilada a partir de outros projetos sobre o mesmo tema, que já tramitam no Congresso Nacional há 16. O primeiro deles foi o PL 1.713, de 1996, de autoria do deputado Cássio Cunha Lima, que havia sido arquivado em decorrência do término da sua legislatura.</p>
<p>Em contraponto se situa o PT, alinhado com os interesses do governo federal, notadamente com maior peso na negociação política, além do comando de toda a infraestrutura de tecnologia da informação em nosso país.</p>
<p>Fica claro que este grupo político age com uma estratégia de articulação bem mais proativa, sustentada com campanhas ilustradas com palavras de efeito midiáticas como: AI-5 Digital, Ciberativismo, Política 2.0, Mega Não. Estas táticas geram mais relevância na presença online, além de promoverem articulação e engajamento de seguidores mais eficiente da defesa de uma causa no meio digital, dinamizando a propaganda ideológica e política na defesa de seus interesses. Esta causa é fundamentada, dentre outras hipóteses, na aplicação da Teoria do Direito Penal Mínimo para os crimes praticados no meio eletrônico. Os princípios que norteiam esta teoria são os seguintes:</p>
<p>1. Princípio da insignificância &#8211; somente os bens jurídicos mais relevantes é que devem ser tutelados pelo Direito Penal;</p>
<p>2. Princípio da intervenção mínima do Estado, por meio do Direito Penal &#8211; em outras palavras, o Estado não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.</p>
<p>Nesta tema, pode parecer, <em>a priori,</em> que o governo federal esteja de fato preocupado em defender as liberdades individuais, para sustentar que a internet é um mundo à parte e nem todas as condutas ilícitas existentes no mundo presencial devam ser criminalizadas quando praticas pelo meio eletrônico.</p>
<p>Mas na prática, a situação pode ser analisada por outra ótica. É sempre bom lembrar que, em se tratando do exercício de poder no meio digital, quem detém exclusividade do comando da infraestrutura de tecnologia da informação, a exerce de forma muito mais eficiente ante qualquer garantia assegurada em texto de lei. Lawrence Lessig, meu ex-professor no Berkman Center na Harvard Law School me ensinou há vários anos: “The Code is Law”, ou seja, quem exerce o poder e tem sob o seu controle da arquitetura da rede e o código de programação de sistemas, sempre poderá tomar medias mais eficientes do que qualquer tutela assegurada na legislação.</p>
<p>Em outras palavras, o exercício do poder do controle sistêmico é muito mais eficiente do que a efetividade da lei. Os comandantes das estruturas sistêmicas que gerenciam a informação na mídia digital, se sobrepõem aos interesses de terceiros para monitorar, efetuar cruzamento de dados, efetivar decisões em defesa dos seus próprios interesses, não deixando indícios de acessos não autorizados e na manipulação ilícita de dados de forma anônima, sem perder o controle dos acessos e limitação de condutas.</p>
<p>Portanto, se o governo federal já exerce este controle da infratestrutura da tecnologia da informação, é natural que defenda a aprovação do menor número de crimes cibernéticos, ou mesmo que seja mantido uma legislação inadequada e omissa para apuração de autoria de ilícitos no meio eletrônico, bem como o abrandamento das penalidades, que na prática só teriam o efeito de mitigar o exercício do seu poder.</p>
<p>3. Princípio da Ofensividade – Isto é somente podem ser considerados como crimes as condutas que obstruam o convívio social. Diante da incidência desta hipótese é que se aplicaria a intervenção penal para punir o ilícito;</p>
<p>4. Princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos &#8211; o Direito Penal deve ser restringir apenas à tutela de bens jurídicos, não sendo legítimo a defesa da da moral, funções estatais, credo ou ideologia;</p>
<p>5. Princípio da Fragmentariedade &#8211; poderá ser compreendido em dois sentidos: a) Somente os bens jurídicos mais relevantes merecem tutela penal; b) Exclusivamente os ataques mais intoleráveis devem ser punidos com sanção penal.</p>
<p>6. Princípio da Adequação Social &#8211; preceitua a tese de que, apesar de uma conduta possa estar em concordância ao tipo penal, é recomendável deixar de considerá-la um ilícito quando socialmente adequada, ou seja, quando estiver de acordo com a ordem social.</p>
<p>Por esses motivos, o grupo petista defende estas estratégias, por meio da aprovação do PL 2.793/2011, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), cuja íntegra retrata a adoção do menor número possível das condutas ilícitas originadas no meio eletrônico.</p>
<p>Essa defesa se sustenta no argumento de que várias condutas previstas no PL 84/1999 não violariam o ordenamento jurídico, seja pela irrelevância ou insignificância da conduta praticada.</p>
<p>Por este motivo, quanto menos tipos de crimes cibernéticos forem aprovados de imediato, e houver um retardamento propositado para aprovação de medidas eficientes para solucionar a investigação de autoria dos ilícitos praticados no meio eletrônico, irá favorecer aos interesses do grupo político que está alinhado ao governo federal, pois está estratégia irá blindar qualquer forma de mitigar o poder do comando sobre a estrutura de tecnologia da informação no país.</p>
<p>Daí se justificam as constantes medidas políticas do governo em retardar a tramitação do PL 84/1999 e a supressão de vários artigos que criavam tipos penais, com manobras para o adiamento de votações, sob o pretexto de que o tema ainda precisa ser debatido em audiências públicas após 16 anos de tramitação do projeto original tratando do tema. Não há mais controvérsia jurídica sobre o tema, mas a tão somente a prevalência do interesse político governamental de não criar uma lei adequada para os crimes cibernéticos.</p>
<p>O PL 84/1999 é muito mais abrangente em termos de criação de tipos de crimes cibernéticos em comparação com o PL 2.793/2011. Em contrapartida, o governo federal já anuncia na mídia que pretende aprovar a toque de caixa o PL 2.126/2011, o Marco Civil da Internet, em meados de 2012, sendo que o seu trâmite iniciou-se apenas há nove meses, em 24 de novembro de 2011. Várias audiências públicas estão sendo convocadas, mas os indicados para os debates são, em larga maioria os ciberativistas, para validar os interesses do governo federal.</p>
<p>O suposto motivo que teria causado o desate para este impasse político sobre a tramitação destes projetos teria sido causado a partir da repercussão do escândalo envolvendo o vazamento das fotos da atriz global Carolina Dieckmann. Como sabemos, a atriz foi vítima de acesso não autorizado ao seu computador por crackers, causando o vazamento das suas fotos íntimas na internet. Este foi o estopim para a convocação de um acordo entre os líderes dos partidos que objetivou a votação do projeto de Paulo Teixeira (PT-SP) na sessão desta quarta-feira (16/5), com a garantia simultânea que o projeto 84/1999, relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) na Comissão de Ciência, Tecnologia Comunicação e Informática na Câmara.</p>
<p>Segundo o regimento do Congresso Nacional, no estágio atual da tramitação do PL 84/1999, só seria possível modificar a atual redação pela supressão de alguns artigos. Por este motivo, para negociar o avanço do PL 84/1999, foi necessária a retirada deste projeto do dispositivo relativo a obrigatoriedade da guarda de logs dos provedores de acesso e aplicativos, para que este tema fosse tratado apenas no Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011) e o crime de acesso não autorizado que será discutido no PL 2.793/2011.</p>
<p>Quem trabalha no enfrentamento jurídico dos crimes cibernéticos sabe das vulnerabilidades existentes na atual condução do processo de identificação de autoria a partir dos indícios dos crimes praticados pelo meio eletrônico, causada pela não obrigatoriedade da guarda dos logs pelo provedores. Estes dados são indispensáveis para a investigação criminal. Se a obrigatoriedade de preservação, a grande maioria dos incidentes poderá terminar sem solução quanto à autoria. A atual redação em debate no PL sobre o Marco Civil da Internet é bem mais protetiva aos interesses dos provedores e não das vítimas dos crimes cibernéticos se comparado à versão que constava originariamente no PL 84/1999.</p>
<p>Diante desta negociação, a redação do PL 84/1999 foi mais uma vez reduzida, para manter apenas quatro pontos do texto original, ou seja: tipificar os crimes de clonagem de cartões de credito, racismo na internet, crimes militares e a criação de delegacias especializadas. Depois de aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, o PL 84/1999 vai para a Comissão de Constituição e Justiça e segue para a sanção presidencial. Já o projeto do deputado Paulo Teixeira e PL do Marco Civil da Internet precisarão ainda de mais tempo para aprovação, pois ainda serão necessárias várias etapas para concluir o trâmite regimental e aprovação no Senado.</p>
<p>O resultado desta negociação deixa claro que o PT conseguiu êxito ao reduzir a amplitude do PL 84/1999, com a supressão de várias condutas ilícitas que poderiam ser aprovadas desde já, além de retardar a aprovação de outras, que ainda prescindirão da tramitação dos projetos de leis que se alinham com seus interesses.</p>
<p>Ao contrário do que foi noticiado pela mídia, o efeito Carolina Dieckmann não causou a aprovação da lei de crimes cibernéticos, a partir de um projeto já existente, para definir desde já como crime a conduta de devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular.</p>
<p>De fato, houve apenas um acordo para colocar o projeto de lei em votação em uma comissão do Congresso. Se depender do governo federal, essa tramitação ainda será bem demorada, até que o PL do Marco Civil da Internet seja aprovado antes dos projetos de lei sobre crimes cibernéticos.</p>
<p>Essa negociação entre os partidos, visando desatar o nó do impasse político e avançar a tramitação dos projetos sobre crimes cibernéticos, ao que me parece, foi apenas uma manobra política casuística para desviar a atenção da sociedade quanto à necessidade da aprovação imediata do PL 84/1999.</p>
<p>Dessa forma, foi amenizando o impacto de suposta impunidade aos agressores do escândalo Carolina Dieckmann na opinião pública, mas teve como pano de fundo a estratégia de manutenção dos interesses do governo federal em continuar a estratégia de criar todas as barreiras possíveis para manter a ineficiente legislação brasileira no combate aos crimes digitais em atraso de pelo menos 16 anos em relação aos países desenvolvidos.</p>
<p>Essa manobra governamental vem deixando a sociedade brasileira impotente e insegura, sem falar nos enormes prejuízos já registrados pela falta de punição dos infratores.</p>
<p>A permanecer a situação como está não teremos meios de mitigar ou controlar o poder daquele que tem legitimidade e efetivo comando sobre as nossas vidas no meio eletrônico.</p>
<p>O desvio de atenção da opinião pública quanto à divulgação de notícia inverídica de que havia sido aprovada uma lei para punir os infratores do mesmo tipo penal que vitimou a atriz Carolina Dieckmann é só um jogo de cena. O objetivo é desviar a atenção da necessária aprovação imediata de vários crimes previstos no PL 84/1999. E ao mesmo tempo continuar blindando o governo federal contra os riscos da eventual aprovação imediata do PL 84/1999, justificada pelos interesses já narrados anteriormente.</p>
<p>Apesar dessa situação, ainda sou otimista, embora fique indignado como o fato de que a tramitação de um projeto de lei tão relevante para a sociedade tenha que ser alavancada a partir de um escândalo de mídia nacional envolvendo uma atriz global&#8230;</p>
<p>Obrigado Carolina Dieckmann! A sociedade brasileira, a comunidade acadêmica e os profissionais que atuam no enfrentamento dos crimes digitais no Brasil lhe agradecem pela sua valiosa contribuição em prol da tutela dos direitos do cidadão brasileiros vítimas dos ilícitos praticados no meio eletrônico.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
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		<title>STF define marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 11:12:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), por maioria, que a supressão do direito de ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005, quando a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei nº 10.628/2002, que acrescentou os parágrafos 1º [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), por maioria, que a supressão do direito de ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005, quando a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei nº 10.628/2002, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício.</p>
<p>A Suprema Corte decidiu, entretanto, preservar a validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados anteriormente, ao abrigo dos parágrafos 1º e 2ª do artigo 84 do CPP, isto é, no período de vigência da Lei 10.628, que foi de 24 de dezembro de 2002 até 15 de setembro de 2005, quando foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte.</p>
<p><strong>O caso</strong></p>
<p>A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, proposta em 2002 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O procurador-geral pediu a modulação dos efeitos da decisão a partir da declaração de inconstitucionalidade da lei, preocupado com a segurança jurídica, pois questionava como ficariam os processos julgados na vigência da lei declarada inconstitucional.</p>
<p><strong>Voto-vista</strong></p>
<p>O então relator da ADI 2797, ministro Menezes Direito (falecido), rejeitou o recuso apresentado pelo procurador-geral da República. Após pedido de vista, o ministro Ayres Britto votou no sentido de dar provimento ao recurso e modular os efeitos da inconstitucionalidade. Em seguida, o julgamento foi suspenso.</p>
<p>Na sessão de hoje, o ministro Ayres Britto trouxe o processo para prosseguir o julgamento. Seu voto-vista foi acompanhado pela maioria, sendo vencido, além do ministro relator, também o ministro Marco Aurélio, que se pronunciou contra a possibilidade da modulação. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 não prevê o direito a foro especial para os ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandato, e uma lei (como a 10.628/2002) não pode colocar-se acima da Constituição.</p>
<p><strong>Evolução</strong></p>
<p>Em seu voto, acompanhando o ministro Ayres Britto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que, para chegar à decisão de hoje, a Suprema Corte teve de evoluir, de um entendimento anterior, segundo o qual a modulação não poderia ser pedida em recurso de embargos. Segundo aquele entendimento, isso somente seria possível já na petição inicial ou, pelo menos, por ocasião da sustentação oral do autor do pedido.</p>
<p>Entretanto, como assinalou, evoluiu-se por razões de segurança jurídica. Além disso, neste caso, o interesse coletivo sobrepuja amplamente o interesse individual de quem é acusado da prática de crime no exercício de função pública ou mandato coletivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.stf.jus.br/">http://www.stf.jus.br</a></p>
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		<title>Associações de advogados vão acionar Ipesp</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/associacoes-de-advogados-vao-acionar-ipesp</link>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 10:27:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Três associações que reúnem advogados de São Paulo vão ingressar com ação coletiva para “resguardar o interesse de todos os advogados vinculados” à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp). A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Três associações que reúnem advogados de São Paulo vão ingressar com ação coletiva para “resguardar o interesse de todos os advogados vinculados” à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp). A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo emitiram nota pública anunciando a intenção.</p>
<p>No ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a inconstitucionalidade da Lei 13.549/09, que eximia o Estado de São Paulo pela responsabilidade do fundo de pensão, gerida pelo governo paulista desde 1959.</p>
<p>Segundo a decisão do STF, a lei de 2009 não se aplica aos advogados que, na data de sua publicação, já faziam parte do fundo ou já tinham cumprido, com base no regime instituído pela Lei 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão do benefício. Também foi considerado inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 2º, que diz que o estado paulista não responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento de benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos pela Carteira dos Advogados.</p>
<p><strong>Leia a nota</strong>:<br />
A Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Secção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, na qualidade de integrantes do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo Ipesp, considerando que o Governo do Estado de São Paulo não interpôs qualquer recurso contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADIn’s 4291 e 4429, operando-se, em relação a ele, o trânsito em julgado, bem como considerando-se que restou assentada a responsabilidade do Estado pelos prejuízos correspondentes ao desequilíbrio atuarial da Carteira e da extinção da principal fonte de seu custeio, sem a respectiva substituição, informam que a OAB-SP, a AASP e o IASP estão preparando para ser ajuizada, nos próximos dias, a competente ação coletiva com o escopo de resguardar os interesses de todos os advogados vinculados à Carteira. Oportunamente serão informados maiores detalhes do conteúdo da referida ação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
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		<title>Brasileiro preside entidade internacional imobiliária</title>
		<link>http://www.linscattoni.adv.br/brasileiro-preside-entidade-internacional-imobiliaria</link>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 20:33:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lca</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Sediada em Paris, a Federação Internacional das Profissões Imobiliárias (FIABCI) terá, pela primeira vez, um presidente advogado. Antigo vice-presidente, Flávio Gonzaga Bellegarde Nunes, sócio do Flávio Gonzaga Advogados, foi eleito para comandar a entidade até 2014. Gonzaga é secretário geral da Fiabci nacional e faz parte da Comissão de Direito Urbanístico da OAB. Com 63 anos, a FIABCI congrega [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sediada em Paris, a Federação Internacional das Profissões Imobiliárias (FIABCI) terá, pela primeira vez, um presidente advogado. Antigo vice-presidente, <strong>Flávio Gonzaga Bellegarde Nunes</strong>, sócio do <strong>Flávio Gonzaga Advogados</strong>, foi eleito para comandar a entidade até 2014. Gonzaga é secretário geral da Fiabci nacional e faz parte da Comissão de Direito Urbanístico da OAB. Com 63 anos, a FIABCI congrega profissionais em mais de 65 países e tem representação na Comissão Habitat da ONU. A escolha do novo presidente ocorreu durante o <em>63º Congresso Mundial da FIABCI</em>, que acontece em São Petersburgo desde sábado (12/5) e termina nesta quarta-feira (16/5).</p>
<hr />
<p><strong>Café de negócios</strong><br />
Referências no mercado digital, os advogados <strong>Renato Opice Blum</strong>, <strong>Patrícia Peck</strong> e <strong>Alexandre Atheniense</strong> falam, na próxima terça-feira (22/5), sobre a importância da tecnologia para a advocacia, em um café da manhã no Hotel Blue Tree Towers Morumbi, em São Paulo. O evento vai reunir tanto representantes de departamentos jurídicos quanto de bancas. Além de tirar dúvidas, o trio fala, por exemplo, sobre soluções tecnológicas para escritórios e quais são as principais dificuldades até a implantação de novas ferramentas. Mais informações pelo e-mail <a href="mailto:sara.dieguez@gejur.com.br">sara.dieguez@gejur.com.br</a>.</p>
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<p><strong>Tributação internacional</strong><br />
O tributarista <strong>Igor Mauler Santiago</strong>, sócio do <strong>Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong>, viajou até Montevidéu para palestrar no <em>4º Encontro Regional Latinoamericano da International Fiscal Association</em>, a IFA, na sexta-feira (11/5). Na mesa “Dupla tributação internacional de rendas passivas decorrente de conflito fonte-fonte”, ele defendeu a tese de que a legislação brasileira não é explícita, fazendo com que os intérpretes da lei busquem respostas nos princípios gerais, nem sempre compreendidos da mesma forma por contribuintes e Fisco. Ele citou o descumprimento de tratados, como na tributação dos serviços estrangeiros no Brasil, e “egoísmo na definição das fontes de rendimentos”.</p>
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<p><strong>Orientação voluntária</strong><br />
A Associação Cheiro de Capim, cujo foco de atuação são crianças e adolescentes em situação de rua, vai receber ajuda jurídica do <strong>Siqueira Castro – Advogados</strong>, por meio do <strong>Instituto Pro Bono</strong>. A organização começou as atividades em 2003, mas, em 2006, elas foram interrompidas. Com a retomada, estão em aberto a situação estatutária, a prestação de contas e o estatuto social, que precisa de revisão. A banca tem um comitê permanente de advocacia <em>pro bono</em>, que atende 15 instituições assistenciais e filantrópicas.</p>
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<p><strong>Aula com ministro</strong><br />
Segue até 18 de junho o curso sobre advocacia nos tribunais superiores promovido pela Escola de Direito do Brasil. A aula inaugural aconteceu na última segunda-feira (7/5) e contou com as lições do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ele falou sobre controle de constitucionalidade e reforma constitucional, dentre outros assuntos. A coordenadoria do curso é da advogada <strong>Daniella Zagari</strong>, do <strong>Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados</strong>, do desembargador <strong>José Roberto dos Santos Bedaque</strong>, do Tribunal de Justiça paulista, e de <strong>Alexandre Zavaglia P. Coelho</strong>, diretor executivo da EDB.</p>
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<p><strong>Fama lá fora</strong><br />
Em Hong Kong, os negócios entre Brasil e China são tema de um encontro que começa na segunda (21/5) e vai até terça-feira (23/5), em Hong Kong. O <em>Brazil Invest 2012</em> vai tentar ganhar a confiança de chineses e de fundos sediados na China e em Hong Kong. Entram em pauta temas como minerários e terras raras, o programa <em>Brasil Maior</em> e as políticas do governo brasileiro para a compra de terras por estrangeiros. Os brasileiros <strong>Gutemberg Uchôa</strong>, gerente de investimentos da Apex Brasil, <strong>Lucy Pamboukdjian</strong>, diretora de desenvolvimento internacional da BM&amp;F Bovespa, e <strong>Angelo Valladares e Souza</strong>, tributarista e sócio do <strong>Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados</strong>, participam de palestras. O evento é co-organizado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX) e tem apoio do Consulado do Brasil em Hong Kong.</p>
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<p><strong>Quase no fim</strong><br />
O <strong>Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados,</strong> por meio das sócias<strong> Alessandra de Souza Pinto </strong>e <strong>Eliana Chimenti</strong> e da<strong> advogada Karina Cardoso de Oliveira</strong>, vai assessorar a TAM na oferta pública de ações que cancela seu registro de companhia aberta. Ao final do processo, a empresa conclui o processo de fusão com a chilena LAN. Os acionistas que toparem o acordo recebem BDRs da LAN. A proporção é de uma ação da TAM por cada 0,9 BDR LAN.</p>
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<p><strong>Brasil-Japão</strong><br />
A notícia veio da Bolsa de Valores do Japão, na segunda-feira (14/5). A empresa japonesa Prime Polymer, atual vice-líder mundial no mercado de polímeros e compostos plásticos, adquiriu 70% do capital da brasileira Produmaster, especializada no fornecimento de compostos de polímeros para a indústria automobilística e para fabricantes de eletrodomésticos. Quem assessorou o negócio foi o<strong>TozziniFreire Advogados</strong>, por meio do sócio <strong>Jun Makuta</strong>, um dos responsáveis pelo <em>Japan Practice Group</em>.</p>
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<p><strong>Autoridade no assunto</strong><br />
O constitucionalista português <strong>José Joaquim Gomes Canotilho</strong> participa, na segunda-feira (21/5), do seminário <em>Propriedade Intelectual e Sua Proteção aos Consumidores</em>, em Brasília. O evento é promovido pela Associação dos Juízes Federais (Ajufer) e pela Sociedade Interamericana de Vigilância Sanitária (SIVS), e acontece no prédio da Justiça Federal (Edifício Sede 1, SAU/SUL Quadra 2, Bloco G, Lote 8). Mais informações pelo e-mail <a href="mailto:ajufer@ajufer.org.br">ajufer@ajufer.org.br</a>.</p>
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<p><strong>Mercados promissores</strong><br />
O advogado <strong>Roberto Barros</strong>, sócio do <strong>Campos Mello Advogados</strong>, fala sobre falência e recuperação judicial nos BRICS, na <em>Conferência Regional para as Américas</em>, que acontece em Miami, na segunda-feira (21/5).</p>
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<blockquote><p><strong>Pelas sociedades</strong></p>
<p>► Os advogados <strong>Felipe Eluf Creazzo</strong> e <strong>Andrea Giamondo Massei Rossi</strong> entram para o time de sócios do <strong>Lobo &amp; de Rizzo Advogados</strong>. Ela, associada há pouco mais de um ano, será responsável pela área trabalhista, e ele, que vem do escritório norte-americano <strong>Chadbourne &amp; Parke</strong>, vai fazer parte da equipe de Infraestrutura &amp; Financiamento de Projetos.</p>
<p>► Com experiência de 14 anos na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon), o advogado <strong>José Carlos Guido</strong> chega à Área de Consumo do<strong>Viseu Advogados</strong>. Ele é graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e foi um dos responsáveis pela implantação do Juizado Especial Cível – Central II, em São Paulo.</p>
<p>► Dezoito anos se passaram desde que a advogada <strong>Daniela Teixeira</strong> começou a atuar no <strong>Wald Associados Advogados</strong>. Agora, ela inaugura banca própria, ao lado da advogada <strong>Manuella Nonö</strong>. O <strong>Daniela Teixeira Advocacia</strong> vai prestar serviços em Direito Cível, Econômico e Empresarial.</p>
<p>► O <strong>Martinelli Advocacia Empresarial</strong> também é campineiro. A banca inaugurou um escritório em Campinas, “a porta de entrada do interior paulista”, segundo o sócio <strong>João Joaquim Martinelli</strong>, no começo deste mês.</p></blockquote>
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<p style="text-align: left;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></p>
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